TJSC 2013.068060-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÕES FÍSICAS. SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO RÉU QUE AGREDIRAM O AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DANO RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. ALEGADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E GASTOS COM OS REPAROS DO NOTEBOOK QUE ESTAVA COM O AUTOR NO DIA DO OCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA CONCEDER A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. " (...) A culpa pelos atos ilícitos praticados por vigilante em estabelecimento comercial como o do réu, um Shopping Center de grande porte, pode ser imputada a este, na medida em que a responsabilidade pela contratação de seus funcionários e supervisão de suas atitudes sobre ele recaem. Havendo ofensa à integridade física ou moral de usuário do estabelecimento comercial - e portanto consumidor -, praticada por agente que deveria justamente zelar pela integridade dos clientes, inescusável é o dever de reparação moral pelos danos causados. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046092-2, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 14-07-2011)." "(...) A condenação de indenização por danos materiais requer prova efetiva da ocorrência de prejuízos, a cargo do autor, sem a qual o pleito não pode prosperar.(TJSC, Apelação Cível n. 2011.024025-1, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 02-08-2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068060-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÕES FÍSICAS. SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO RÉU QUE AGREDIRAM O AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DANO RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS. ALEGADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E GASTOS COM OS REPAROS DO NOTEBOOK QUE ESTAVA COM O AUTOR NO DIA DO OCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA CONCEDER A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. " (...) A culpa pelos atos ilícitos praticados por vigilante em estabelecimento comercial como o do réu, um Shopping Center de grande porte, pode ser imputada a este, na medida em que a responsabilidade pela contratação de seus funcionários e supervisão de suas atitudes sobre ele recaem. Havendo ofensa à integridade física ou moral de usuário do estabelecimento comercial - e portanto consumidor -, praticada por agente que deveria justamente zelar pela integridade dos clientes, inescusável é o dever de reparação moral pelos danos causados. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046092-2, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 14-07-2011)." "(...) A condenação de indenização por danos materiais requer prova efetiva da ocorrência de prejuízos, a cargo do autor, sem a qual o pleito não pode prosperar.(TJSC, Apelação Cível n. 2011.024025-1, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 02-08-2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068060-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osmar Mohr
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Balneário Camboriú
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