TJSC 2013.068076-7 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo da consumidora provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068076-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo da consumidora provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068076-7, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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