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Jurisprudência


TJSC 2013.068103-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO À DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Ainda que se tenha reconhecido a ilegalidade das cobranças de taxas do curso de Pedagogia oferecido a distância, "a execução para levar a cabo a restituição dos valores correspondentes necessita obrigatoriamente de comprovação individual do desembolso das prestações. "A juntada dos recibos, vale consignar, pode ser feita em liquidação de sentença, porém, a apresentação do diploma de conclusão do Curso de Pedagogia a distância é, de per si, imprestável para o desiderato de demonstrar a satisfação de todas as mensalidades. [...]" (AC n. 2014.015467-4, de Turvo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 14-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068103-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Rio do Sul
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