TJSC 2013.068118-5 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. VAGAS DE ESTACIONAMENTO, NA UNIVERSIDADE E ENTORNO, DISPONIBILIZADAS AOS DISCENTES, DOCENTES E VISITANTES, DE FORMA GRATUITA, SEM CONTROLE OU FISCALIZAÇÃO. DEVER DE GUARDA NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A colocação à disposição de alunos e funcionários, de forma absolutamente gratuita, de local para o estacionamento de veículos, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos, ainda mais quando não há qualquer espécie de serviço de segurança ou controle de entrada e saída dos usuários, mas tão-somente funcionários com a função de disciplinar o trânsito (Apelação Cível n. 2005.009498-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068118-5, de Pomerode, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. VAGAS DE ESTACIONAMENTO, NA UNIVERSIDADE E ENTORNO, DISPONIBILIZADAS AOS DISCENTES, DOCENTES E VISITANTES, DE FORMA GRATUITA, SEM CONTROLE OU FISCALIZAÇÃO. DEVER DE GUARDA NÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A colocação à disposição de alunos e funcionários, de forma absolutamente gratuita, de local para o estacionamento de veículos, não implica o dever de guarda em relação à entidade educacional de fins não lucrativos, ainda mais quando não há qualquer espécie de serviço de segurança ou controle de entrada e saída dos usuários, mas tão-somente funcionários com a função de disciplinar o trânsito (Apelação Cível n. 2005.009498-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068118-5, de Pomerode, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Pomerode
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