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Jurisprudência


TJSC 2013.068122-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1.º, DO CPC EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AÇÃO AJUIZADA SOB O FUNDAMENTO DE ABALO ANÍMICO POR RETENÇÃO DE SALÁRIO PARA ADIMPLEMENTO DE ENCARGOS RELATIVOS AO CHEQUE ESPECIAL. RECURSO QUE MENCIONA LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE FRAUDE. RAZÕES DISSOCIADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os fundamentos lançados em agravo inominado devem impugnar direta e especificamente a decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Assim, verificando-se que as razões lançadas no agravo inominado são dissociadas dos fatos discutidos na lide, fica evidente a ausência de pressuposto de regularidade formal e, em consequência, não se conhece do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.068122-6, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Imbituba
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