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Jurisprudência


TJSC 2013.068126-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º DA LEI N. 10.931/2004. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ARTS. 295, VI C/C 267, I, AMBOS DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º do CPC, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º da Lei n. 10.931/2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068126-4, de Campos Novos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Campos Novos
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