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Jurisprudência


TJSC 2013.068154-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA PARA O EVENTO MORTE. CAPITAL SEGURADO. DIVISÃO ENTRE O NÚMERO DE OCUPANTES PERMITIDO AO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA LIMITATIVA. FALTA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CODECON. INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SUA TOTALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. Quando não há cláusula expressa impondo a divisão do capital segurado pelo número de passageiros ocupantes do veículo, o pagamento da indenização deve seguir a regra da integralidade, observado o capital previsto em apólice. Do contrário, estar-se-ia afrontando o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor e privilegiando a seguradora, a qual possui posição mais forte na relação jurídica estabelecida. Se o valor da indenização já foi corrigido no momento do ajuizamento da ação, sendo, inclusive, objeto da condenação, não há retroagir a correção monetária para a data da recusa da seguradora em indenizar o sinistro, sob pena de caracterizar o bis in iden e, por consequência, propiciar o enriquecimento sem causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068154-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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