TJSC 2013.068164-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INSURGÊNCIA PELA NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068164-2, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INSURGÊNCIA PELA NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068164-2, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Data do Julgamento
:
09/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Tijucas