TJSC 2013.068189-3 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Inocorrência. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Relação processual angularizada. Falta de requerimento do demandado. Necessidade. Decisão descontituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa sem prévio requerimento da parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068189-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Inocorrência. Intimação do advogado e da parte. Inércia. Relação processual angularizada. Falta de requerimento do demandado. Necessidade. Decisão descontituída. Apelo provido. A demanda foi extinta por abandono de causa sem prévio requerimento da parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068189-3, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão