TJSC 2013.068193-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU BANCO ITAÚ S/A. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DIRETAMENTE LIGADA AO MÉRITO. ANÁLISE POSTERIOR. MÉRITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. TÍTULO QUITADO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA EM DANOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso Adesivo do autor não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068193-4, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU BANCO ITAÚ S/A. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DIRETAMENTE LIGADA AO MÉRITO. ANÁLISE POSTERIOR. MÉRITO. ENDOSSO TRANSLATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE DO BANCO APELANTE QUANTO À VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ DO TÍTULO LEVADO A PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO. TÍTULO QUITADO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO REJEITADA. ATENDIMENTO DO BINÔMINO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA EM DANOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO STJ. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso Adesivo do autor não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068193-4, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital - Continente
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