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Jurisprudência


TJSC 2013.068224-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NÃO EXPEDIDO - CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - DOCUMENTO ENTREGUE SEM A ASSINATURA DA ALUNA - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A EFETIVA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DO DIPLOMA - POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO - PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS - MERO INCÔMODO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE. Comprovado nos autos que o atraso na expedição e no registro do diploma de graduação em curso superior não se deu por culpa da Universidade, mas sim da aluna ao entregar documentação incompleta, inexiste a obrigação de indenizar os alegados danos morais e materiais sofridos, ainda mais quando, no lugar do diploma poderia ter sido emitido certificado de conclusão de curso, enquanto se resolvia a pendência, com idênticos efeitos, e, também, se não foi provado que a autora tivera frustrada sua expectativa de ascensão profissional pela não apresentação do Diploma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068224-2, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Santa Cecília
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