TJSC 2013.068252-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, IV. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DE POLICIAL MILITAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE SURPREENDIDA NA POSSE DA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os depoimentos de testemunha e de policial militar, em consonância com a confissão extrajudicial da ré, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório, notadamente quando a acusada é surpreendida na posse da res furtiva logo após a prática delitiva. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO DO AGENTE DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. REDUÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUCESSO DA PRÁTICA DELITIVA. TESE RECHAÇADA. O monitoramento do agente dentro do estabelecimento comercial, seja por câmeras ou por seguranças, não impede a execução do delito, apenas reduz a possibilidade de sucesso. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A reincidência em crime contra o patrimônio evidencia a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância. CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA CONTIDA NOS AUTOS. EFETIVO CORROMPIMENTO. IRRELEVÂNCIA. Diante da natureza formal do crime de corrupção de menores, sua configuração exige apenas a prova de participação do adolescente na atividade delituosa. Prescinde-se, pois, da comprovação de ter sido efetivamente corrompido. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA DEVIDA. Se a acusada confessa a prática delitiva perante a autoridade policial e isso serve de fundamento para a sentença condenatória, a atenuante deve ser reconhecida, de ofício inclusive. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME SEMIABERTO. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se lhes forem favoráveis as circunstâncias judiciais, a teor da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA E REGIME ADEQUADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068252-7, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, IV. CORRUPÇÃO DE MENORES. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DE POLICIAL MILITAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE SURPREENDIDA NA POSSE DA RES FURTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Os depoimentos de testemunha e de policial militar, em consonância com a confissão extrajudicial da ré, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório, notadamente quando a acusada é surpreendida na posse da res furtiva logo após a prática delitiva. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO DO AGENTE DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. REDUÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUCESSO DA PRÁTICA DELITIVA. TESE RECHAÇADA. O monitoramento do agente dentro do estabelecimento comercial, seja por câmeras ou por seguranças, não impede a execução do delito, apenas reduz a possibilidade de sucesso. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. A reincidência em crime contra o patrimônio evidencia a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância. CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA CONTIDA NOS AUTOS. EFETIVO CORROMPIMENTO. IRRELEVÂNCIA. Diante da natureza formal do crime de corrupção de menores, sua configuração exige apenas a prova de participação do adolescente na atividade delituosa. Prescinde-se, pois, da comprovação de ter sido efetivamente corrompido. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA DEVIDA. Se a acusada confessa a prática delitiva perante a autoridade policial e isso serve de fundamento para a sentença condenatória, a atenuante deve ser reconhecida, de ofício inclusive. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME SEMIABERTO. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se lhes forem favoráveis as circunstâncias judiciais, a teor da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO. PENA E REGIME ADEQUADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068252-7, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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