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Jurisprudência


TJSC 2013.068322-0 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE PROVADA E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUPORTE PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE INCURSÃO APROFUNDADA NAS PROVAS. QUESTÃO QUE DEVE SER LEVADA À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. Se da análise perfunctória dos autos, sem aprofundada incursão na prova, vislumbrar-se a existência de elementos comprobatórios da materialidade, bem ainda de indícios suficientes da autoria delitiva, a decisão de pronúncia deve ser mantida, a fim de que o réu seja submetido ao crivo do Conselho de Sentença, a quem compete, soberanamente, por disposição constitucional, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (CF, art. 5.º, XXXVIII, "d"). QUALIFICADORA. DIFICULTAR OU IMPOSSIBILITAR A DEFESA DA VÍTIMA. ATAQUE DE INOPINO. VÍTIMA QUE CONDUZIA DISTRAIDAMENTE AUTOMÓVEL. EXISTÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO. ADMISSÃO. Admite-se a qualificadora prevista no art. 121, § 2.º, IV, última parte, do Código Penal quando o acusado atira contra a vítima de inopino, sem que esta possa ter qualquer meio de defesa. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.068322-0, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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