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Jurisprudência


TJSC 2013.068348-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. AGRAVO RETIDO - PUBLICAÇÃO INCOMPLETA DE DECISÃO - NULIDADE PROCESSUAL - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE AFASTADA - 2. APELAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - AFASTAMENTO - MEDIDA QUE COMPETE AO AUTOR - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - NULIDADE INACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Inocorrendo prejuízo ao autor face a omissa decisão publicada no DJE, deve ser afastada a suposta nulidade processual. 2. O indeferimento de expedição de ofício pelo juízo não caracteriza cerceamento de defesa, por se tratar de providência que competia à parte em seu exclusivo interesse. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068348-8, de Santa Cecília, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Santa Cecília
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