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Jurisprudência


TJSC 2013.068349-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA PAGA AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. PRETENDIDA INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. BENEFÍCIO COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. VEDAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. Segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação consubstancia verba de natureza indenizatória, não se estendendo aos benefícios de aposentadoria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA SEM CUNHO CONDENATÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. MINORAÇÃO DEVIDA. ADEQUAÇÃO AOS VALORES REGULARMENTE PRATICADOS POR ESTA CÂMARA. Nas hipóteses em que a sentença é despida de cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068349-5, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital
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