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Jurisprudência


TJSC 2013.068355-0 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ABRANGÊNCIA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A SERVIÇOS FUTUROS NÃO CONTRATADOS - SENTENÇA INCERTA - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela cobrança irregular enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais. O descaso e o consequente constrangimento causado, que ultrapassa o simples aborrecimento e autoriza a indenização por dano moral, reclama a prova, mediante os números dos protocolos firmados junto à operadora de telefonia ou outros meios autorizados pelo direito. 3 A pretensão de abarcar no comando da sentença um complexo de serviços que sequer foi objeto de discussão em todo o trâmite processual, certamente viola, não apenas os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também o previsto no art. 460 do Código de Processo Civil, que exige certeza no provimento jurisdicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068355-0, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : São João Batista
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