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Jurisprudência


TJSC 2013.068423-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - ATO EXECUTADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - FLUÊNCIA QUE SE INICIA NA DATA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 241 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONTESTAÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS - PEÇA OPORTUNA - PRELIMINAR AFASTADA. "Art. 241. Começa a correr o prazo: [...] II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido". Nos termos do art. 241 da Lei Adjetiva Civil, em se tratando de ato citatório desempenhado por oficial de justiça, como no caso dos autos, o prazo para oferecer defesa inicia-se no dia seguinte ao da juntada aos autos do mandado devidamente executado. Assim, datando a contestação do 13º (décimo terceiro) dia após a citação, não há que se falar em intempestividade e, portanto, resta afastada a proemial. PURGA DA MORA - QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO CONTRATUAL ANTES MESMO DA CITAÇÃO - DEPÓSITO TEMPESTIVO - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO - EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE DEVE PREVALECER - MANUTENÇÃO DA SENTENTIA. Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.418.593/MS, passou-se a acatar o posicionamento segundo o qual "nos contratos celebrados após a vigência da Lei n. 10.931/2004 [...] compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o montante apresentado e comprovado pelo credor fiduciário na inicial." (Recurso Especial n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27/5/2014). "Embora a redação do art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-lei n. 911/69, seja no sentido de que a purgação da mora deve ser aperfeiçoada no prazo de 'cinco dias após executada a liminar' de busca e apreensão, o entendimento dessa dicção deve se dar à luz da sistemática do Código de Processo Civil de 1973, que dispõe, em seu art. 241, que, quando a citação ou a intimação se der por oficial de justiça, o prazo começa a fluir da data da juntada do mandado aos autos. (Agravo de Instrumento n. 2013.081350-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 13-02-2014)." In casu, constatado o pagamento da integralidade da dívida antes mesmo da juntada do mandado de citação aos autos, trata-se de depósito tempestivo e resta, indubitavelmente, purgada a mora. RESTITUIÇÃO DO EQUIVALENTE PECUNIÁRIO DO BEM - EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE IMPLICA NA REVOGAÇÃO DA LIMINAR - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE QUE SE IMPÕE - VENDA EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA PELO CREDOR ANTES DA RESOLUÇÃO FINAL DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DO BEM - IMPERIOSIDADE DO RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO - EXEGESE DOS §§ 2º E 7º ADOÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO BEM COMO PARÂMETRO - TABELA FIPE - PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DA CÂMARA E ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO NESSE SENTIDO - MANUTENÇÃO DO DECISIUM. Frise-se que a efetivação da liminar de busca e apreensão (tutela antecipatória específica) é providência interinal, portanto, dependente de confirmação ou revogação em sentença de mérito (procedência ou improcedência). Em outros termos, trata-se de execução provisória (art. 588, CPC), efetivando-se a providência por conta e risco do próprio autor, ciente que deve estar (ex lege) das conseqüências dessa medida (responsabilidade objetiva).(Ação de Busca e Apreensão em Propriedade Fiduciária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 182). Quando o veículo apreendido já foi alienado para terceiro em leilão, sob os auspícios da prerrogativa conferida pela legislação especial (Decreto-Lei 911/1969), fica obstada a restituição do automotor. Deve, contudo, o credor fiduciário, tendo em vista ter assumido, com o ulterior insucesso da lide de busca e apreensão - aqui incluída a hipótese de decisão extintiva -, o risco de se valer da permissividade da alienação extrajudicial antecipada do bem, ressarcir ao devedor o equivalente pecuniário do mesmo à época da constrição, observado, para tanto o referencial da Tabela da FIPE. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 6º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/69 NO EQUIVALENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE O VALOR FINANCIADO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS NOS TERMOS DO §7º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. A hipótese de venda extrajudicial do bem encontra-se prevista em comando normativo (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969), no que que pode acarretar a incidência da regra prescrita no §6º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, que prevê a sua condenação ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originariamente financiado, devidamente atualizado, não excluída a responsabilidade por perdas e danos (art. 3º, §7º, do Decreto-Lei 911/1969). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALIENAÇÃO DO BEM APÓS A CIÊNCIA DO AUTOR ACERCA DA PURGAÇÃO DA MORA - CONDUTA DOLOSA NOS TERMOS DO ART. 17 DO CPC- PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ AFASTADA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Caracteriza conduta dolosa nos termos do art. 17 do CPC a venda extrajudicial do bem gravado em garantia fiduciária após purgada a mora pelo devedor em sede de busca e apreensão, justamente a hipótese em tela. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068423-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
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