TJSC 2013.068432-5 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E INCIDENTE DE FALSIDADE PROTOCOLIZADOS UM DIA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELA AUTORA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA A RESPOSTA (ART. 267, § 4.º, DO CPC). VIABILIDADE. RECONVENÇÃO QUE, EMBORA TENHA AUTONOMIA EM RELAÇÃO À AÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO TEM COMO SER PROPOSTA E PROSSEGUIR SE JÁ EXTINTA A DEMANDA QUE SE LHE DEU CAUSA. SENTENÇA. DECISÓRIO MANTIDO EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VIII, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede de pretensão à desistência da ação, somente é necessária a anuência do demandado se o respectivo pedido é formulado quando já decorrido o prazo para o oferecimento da resposta. 2. Homologada, por igual, a desistência, eventual pleito reconvencional logicamente não mais poderá ser deduzido ou ter seguimento, dada a extinção da demanda que se lhe daria causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068432-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. DESPEJO. CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E INCIDENTE DE FALSIDADE PROTOCOLIZADOS UM DIA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA PELA AUTORA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA A RESPOSTA (ART. 267, § 4.º, DO CPC). VIABILIDADE. RECONVENÇÃO QUE, EMBORA TENHA AUTONOMIA EM RELAÇÃO À AÇÃO ORIGINÁRIA, NÃO TEM COMO SER PROPOSTA E PROSSEGUIR SE JÁ EXTINTA A DEMANDA QUE SE LHE DEU CAUSA. SENTENÇA. DECISÓRIO MANTIDO EMBORA POR FUNDAMENTO DIVERSO (ART. 267, VIII, DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede de pretensão à desistência da ação, somente é necessária a anuência do demandado se o respectivo pedido é formulado quando já decorrido o prazo para o oferecimento da resposta. 2. Homologada, por igual, a desistência, eventual pleito reconvencional logicamente não mais poderá ser deduzido ou ter seguimento, dada a extinção da demanda que se lhe daria causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068432-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Joinville
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