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Jurisprudência


TJSC 2013.068463-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO VERGASTADA QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO, NA FORMA DO ART. 265, IV, "A" DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO APELADO QUANTO AO SOBRESTAMENTO, EX OFFICIO, DA MARCHA PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 265 DO CPC. POSSIBILIDADE CONFIGURADA. TESE RECHAÇADA. CONTEXTO FÁTICO DA PRESENTE DEMANDA QUE SERÁ DISCUTIDO, COM MAIOR AMPLITUDE, EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE ENSEJAM A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA REFERIDA ACTIO. DECISÃO HOSTILIZADA INCENSURÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Segundo o art. 265, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas causas pendentes, em que a solução de um caso, considerado subordinante ou prioritário, pode interferir na solução de outro. 2. Embora recomendável, em nome da segurança jurídica e da economia processual, a suspensão dos processos individuais envolvendo a mesma questão, a fim de evitar conflitos entre soluções dadas em cada feito, caberá ao prudente arbítrio do juízo local aferir a viabilidade da suspensão processual, à vista das peculiaridades concretas dos casos pendentes e de outros bens jurídicos igualmente perseguidos pelo ordenamento jurídico. Precedentes [...]" (STJ, REsp 1.240.808/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 7-4-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.068463-1, de Modelo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Modelo
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