TJSC 2013.068480-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO A REQUERIMENTO DO CREDOR. EQUÍVOCO DA PARTE. APELO PROVIDO. "'Não merece prosperar o pedido de extinção manifestamente equivocado do exequente. É necessário atentar-se à real situação dos autos e intenção das partes, sobrelevando o princípio da economia processual e indisponibilidade dos bens públicos'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073576-7, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 3.3.09)" (AC n. 2012.050423-7, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068480-6, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO A REQUERIMENTO DO CREDOR. EQUÍVOCO DA PARTE. APELO PROVIDO. "'Não merece prosperar o pedido de extinção manifestamente equivocado do exequente. É necessário atentar-se à real situação dos autos e intenção das partes, sobrelevando o princípio da economia processual e indisponibilidade dos bens públicos'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073576-7, de Biguaçu, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 3.3.09)" (AC n. 2012.050423-7, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068480-6, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Brusque
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