main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.068496-1 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ALTERAÇÃO DO PLANO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - ABALO MORAL CONFIGURADO 1 Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do usuário do serviço ou adquirente do produto. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em fatura, cabe à empresa prestadora dos serviços comprovar a regularidade de sua conduta. 2 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A modificação dos termos do plano contratado, sem o consentimento do consumidor, e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068496-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão