TJSC 2013.068543-7 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP - FATO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.271/96 - LEX GRAVIOR - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS - RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 9.271/96 não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, por ser mais gravosa ao réu, na parte em que introduziu a suspensão do curso prescricional, em face do sobrestamento da ação penal. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.068543-7, de São José do Cedro, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, I E IV) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP - FATO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 9.271/96 - LEX GRAVIOR - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS - RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 9.271/96 não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, por ser mais gravosa ao réu, na parte em que introduziu a suspensão do curso prescricional, em face do sobrestamento da ação penal. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.068543-7, de São José do Cedro, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
São José do Cedro
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