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Jurisprudência


TJSC 2013.068545-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA POR MORTE DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE DUAS APÓLICES. ÓBITO. INDENIZAÇÃO NEGADA. CANCELAMENTO DA APÓLICE EM QUE A AUTORA FIGURAVA COMO BENEFICIÁRIA NO CASO DE SINISTRO QUE ENVOLVEU SEU MARIDO. INOBSERVÂNCIA DA REAL INTENÇÃO DO CONSUMIDOR NO MOMENTO DO CANCELAMENTO. FALTA DE ESCLARECIMENTOS PELO FORNECEDOR DO SERVIÇO. EQUÍVOCO CONSTATADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEALDADE E DA BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações securitárias. "Por meio da boa-fé objetiva, visa-se a evitar o exercício abusivo dos direitos subjetivos. Aliás, no atual sistema constitucional, em que se busca o desenvolvimento socioeconômico sem desvalorização da pessoa humana, não existe mais lugar para a 'tirania dos direitos'. Por isso, de uma vez por todas, não se pode mais reconhecer legitimidade ou se dar espaço às denominadas 'cláusulas leoninas ou abusivas', quer se trate de um contrato de consumo, quer se trate de um contrato civil em geral" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: contratos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 76). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068545-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Piçarras
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