TJSC 2013.068558-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESEMPENHO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO PENDENTE. MALTRATO A PRECEITO COGENTE ÍNSITO NO ART. 10 DA LC MUNICIPAL N. 13/99. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DA LEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PATRONO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. GRATUIDADE QUE ALCANÇA SOMENTE A PARTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação" (Ap. Cív. n. 2013.042682-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068558-5, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DESEMPENHO FUNCIONAL. AVALIAÇÃO PENDENTE. MALTRATO A PRECEITO COGENTE ÍNSITO NO ART. 10 DA LC MUNICIPAL N. 13/99. MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA. RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA À NORMA CONTIDA NO ART. 20, § 4º, DA LEX INSTRUMENTALIS. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO PATRONO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. GRATUIDADE QUE ALCANÇA SOMENTE A PARTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação" (Ap. Cív. n. 2013.042682-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068558-5, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Criciúma
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