main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.068593-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. OFENSAS PROFERIDAS PELA RÉ CONTRA O AUTOR. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS PRESTADOS NA INSTRUÇÃO DE AÇÃO PENAL QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES LANÇADAS NA EXORDIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Ademais, se irresignada com o indeferimento do pedido de oitiva de prova testemunhal, deveria a Demandada interpor o recurso cabível a tempo e modo, contudo, manteve-se inerte. II - Pratica ilícito civil aquele que profere ofensas verbais à outrem, na presença de terceiros, com manifesta afronta à honra da vítima, causando-lhe danos de ordem extrapatrimonial passíveis de compensação pecuniária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068593-2, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Indaial
Mostrar discussão