TJSC 2013.068602-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, v erificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida - prova oral para demonstrar que o valor já foi objeto de execução - é desimportante para o deslinde do feito e sequer foi especificada. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O MONTANTE JÁ FOI OBJETO DE EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO REVELA COINCIDÊNCIA. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se os elementos autuados (execução e título em que embasada) não revelam qualquer elemento que coincida com o objeto da presente ação monitória, não há falar em duplicidade de cobrança. (3) HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO. - Os honorários advocatícios, in casu, devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a sua elevação, a fim de reste razoável e proporcional. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068602-0, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, v erificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida - prova oral para demonstrar que o valor já foi objeto de execução - é desimportante para o deslinde do feito e sequer foi especificada. (2) MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O MONTANTE JÁ FOI OBJETO DE EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO REVELA COINCIDÊNCIA. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. - Se os elementos autuados (execução e título em que embasada) não revelam qualquer elemento que coincida com o objeto da presente ação monitória, não há falar em duplicidade de cobrança. (3) HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO. - Os honorários advocatícios, in casu, devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Não observadas essas diretrizes, impõe-se a sua elevação, a fim de reste razoável e proporcional. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068602-0, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Caçador
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