TJSC 2013.068633-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - HIGIDEZ DA ORDEM DE REMOÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO PARA COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR SOMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA - MEDIDA AMPARADA NA POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA INDICADA PELO CREDOR - FACILITAÇÃO DA POSSÍVEL RESTITUIÇÃO DO BEM AO CONSUMIDOR - RAZOABILIDADE ANTE A LIMITAÇÃO DO PRAZO ATÉ A DEFINITIVA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA E DEFINITIVA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de purgação da mora, nas ações de busca e apreensão, pelo devedor no prazo de cinco dias, após executada a liminar, consolida a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 3°, §§1° e 2°, do Decreto-Lei n° 911/69. Contudo, na espécie, a decisão de impedir a remoção do veículo da comarca de origem encontra amparo na razoabilidade, porquanto limitada ao prazo definido em lei para purgação da mora, cujo escopo visa a resguardar as partes de prejuízo futuro, pois a remoção precipitada do bem apreendido pode tornar impossível a sua devolução. "[...] Revela-se inviável a remoção do veículo para além dos limites territoriais do município de domicílio do devedor, ao menos, enquanto não transcorrido o prazo para o afastamento da mora, posto que dificultaria sobremaneira eventual restituição do bem" (Agravo de Instrumento n. 2013.082891-0, de Caçador, rel. Des. Rosane Portella Wolff, j. 8-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068633-6, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - HIGIDEZ DA ORDEM DE REMOÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO PARA COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR SOMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO PARA A PURGAÇÃO DA MORA - MEDIDA AMPARADA NA POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA INDICADA PELO CREDOR - FACILITAÇÃO DA POSSÍVEL RESTITUIÇÃO DO BEM AO CONSUMIDOR - RAZOABILIDADE ANTE A LIMITAÇÃO DO PRAZO ATÉ A DEFINITIVA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA E DEFINITIVA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de purgação da mora, nas ações de busca e apreensão, pelo devedor no prazo de cinco dias, após executada a liminar, consolida a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 3°, §§1° e 2°, do Decreto-Lei n° 911/69. Contudo, na espécie, a decisão de impedir a remoção do veículo da comarca de origem encontra amparo na razoabilidade, porquanto limitada ao prazo definido em lei para purgação da mora, cujo escopo visa a resguardar as partes de prejuízo futuro, pois a remoção precipitada do bem apreendido pode tornar impossível a sua devolução. "[...] Revela-se inviável a remoção do veículo para além dos limites territoriais do município de domicílio do devedor, ao menos, enquanto não transcorrido o prazo para o afastamento da mora, posto que dificultaria sobremaneira eventual restituição do bem" (Agravo de Instrumento n. 2013.082891-0, de Caçador, rel. Des. Rosane Portella Wolff, j. 8-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068633-6, de Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Camboriú
Mostrar discussão