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Jurisprudência


TJSC 2013.068635-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. É vedada a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte que reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068635-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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