TJSC 2013.068635-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. É vedada a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte que reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068635-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA. INACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. É vedada a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte que reúne condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068635-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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