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Jurisprudência


TJSC 2013.068731-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AGRAVADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. "Se inexiste no processo que tramita no Juízo de primeiro grau a procuração do advogado do agravado, compete à recorrente prestar esclarecimentos a respeito e instruir o agravo de instrumento com a certidão do escrivão judicial, atestando esse fato. Com estas providências, o julgador de segundo grau tem condições de aferir os pressupostos de admissibilidade do reclamo. Sem elas, por óbvias razões, deve-se negar seguimento ao recurso". (TJSC - Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no agravo de instrumento n. 2003.023250-8/0001.00, de Joinville, Rel. Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, Câmara Civil Especial, j. em 06/11/2003). Compete ao agravante zelar pela adequada formação do instrumento do agravo. A presença das peças obrigatórias constitui pressuposto de regularidade formal do recurso, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068731-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Jaraguá do Sul
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