TJSC 2013.068740-0 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. 1) DEFICIÊNCIA DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO. 2) PROVA NOVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INOCÊNCIA. 1) Não é deficiente a defesa técnica se o advogado, na sessão do júri, sustenta as teses que poderiam acarretar a absolvição ou a redução de pena do acusado (Súmula 523 do STF). 2) O acolhimento da revisão criminal ajuizada com fulcro em descoberta de novas provas (art. 621, inc. III, do CPP) depende da demonstração da inocência do requerente, seja pelo advento de circunstância ignorada no julgamento rescindendo, seja pela subtração do fundamento em que se alicerça a condenação. REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.068740-0, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-05-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1) DEFICIÊNCIA DE DEFESA. LEGÍTIMA DEFESA. SUSTENTAÇÃO EM PLENÁRIO. 2) PROVA NOVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INOCÊNCIA. 1) Não é deficiente a defesa técnica se o advogado, na sessão do júri, sustenta as teses que poderiam acarretar a absolvição ou a redução de pena do acusado (Súmula 523 do STF). 2) O acolhimento da revisão criminal ajuizada com fulcro em descoberta de novas provas (art. 621, inc. III, do CPP) depende da demonstração da inocência do requerente, seja pelo advento de circunstância ignorada no julgamento rescindendo, seja pela subtração do fundamento em que se alicerça a condenação. REVISÃO INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.068740-0, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-05-2014).
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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