TJSC 2013.068757-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DE CAUÇÃO. OFERECIMENTO DOS IMÓVEIS OBJETO DO LITÍGIO EM GARANTIA. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. ACÓRDÃO ALVO DE DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. CAUÇÃO QUE TEM COMO FIM A REPARAÇÃO DOS POSSÍVEIS DANOS CAUSADOS PELA IMISSÃO NA POSSE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PENDENTE QUE OCASIONARIA O RETORNO DAS PROPRIEDADES AO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE DA MEDIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO NOS MOLDES DESCRITOS PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Permitir a execução provisória sem acautelamento integral do risco de prejuízo para o executado equivale a ultrajar o devido processo legal e realizar um verdadeiro confisco de sua propriedade, ao arrepio das normas constitucionais que protegem tal direito" (THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 92). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068757-2, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DE CAUÇÃO. OFERECIMENTO DOS IMÓVEIS OBJETO DO LITÍGIO EM GARANTIA. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. ACÓRDÃO ALVO DE DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. CAUÇÃO QUE TEM COMO FIM A REPARAÇÃO DOS POSSÍVEIS DANOS CAUSADOS PELA IMISSÃO NA POSSE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PENDENTE QUE OCASIONARIA O RETORNO DAS PROPRIEDADES AO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE DA MEDIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONDICIONADA A APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO NOS MOLDES DESCRITOS PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Permitir a execução provisória sem acautelamento integral do risco de prejuízo para o executado equivale a ultrajar o devido processo legal e realizar um verdadeiro confisco de sua propriedade, ao arrepio das normas constitucionais que protegem tal direito" (THEODORO JR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 92). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068757-2, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Porto Belo
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