TJSC 2013.068779-2 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISUM RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. LAPSO DE TEMPO QUE NÃO TRANSCORREU NA ESPÉCIE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS CONTRATUAIS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS PELA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ASSUNTOS ACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068779-2, de São Domingos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DECISUM RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE SODALÍCIO E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. LAPSO DE TEMPO QUE NÃO TRANSCORREU NA ESPÉCIE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS CONTRATUAIS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS PELA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. ASSUNTOS ACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.068779-2, de São Domingos, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
São Domingos
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