main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.068788-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a consolidação das lesões e que a incapacidade laborativa do segurado é permanente, a aposentadoria por invalidez é devida, da data da suspensão do pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068788-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Joinville
Mostrar discussão