TJSC 2013.068788-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a consolidação das lesões e que a incapacidade laborativa do segurado é permanente, a aposentadoria por invalidez é devida, da data da suspensão do pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068788-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a consolidação das lesões e que a incapacidade laborativa do segurado é permanente, a aposentadoria por invalidez é devida, da data da suspensão do pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068788-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Joinville
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