TJSC 2013.068832-3 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda da original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Conversão do julgamento em diligência. Inviabilidade. Prequestionamento. Apelo desprovido. Em demanda de busca e apreensão de motocicleta alienada fiduciariamente, é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068832-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda da original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Conversão do julgamento em diligência. Inviabilidade. Prequestionamento. Apelo desprovido. Em demanda de busca e apreensão de motocicleta alienada fiduciariamente, é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068832-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marlon Negri
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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