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Jurisprudência


TJSC 2013.068880-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. Não havendo qualquer informação de fato ensejador de prorrogação ou de algum obstáculo judicial ao exercício do direito de recorrer, decorridos mais de dez dias, a interposição do agravo de instrumento se dá a destempo. É de se reconhecer a intempestividade do presente recurso, ainda que tenha sido apreciado como tempestivo neste grau de jurisdição pela Câmara Especial, haja vista que, tratando-se de aferição de requisitos extrínsecos, "o pronunciamento do primeiro nenhuma preclusão gera para o segundo, que pode e deve examinar (ou reexaminar) livremente a matéria, no momento oportuno" (José Carlos Barbosa Moreira). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068880-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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