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Jurisprudência


TJSC 2013.068896-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INDEFERINDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068896-9, de São João Batista, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : São João Batista
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