TJSC 2013.068922-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA DE IMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL E PRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068922-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA DE IMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL E PRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068922-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Biguaçu
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