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Jurisprudência


TJSC 2013.068922-2 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA DE IMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL E PRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068922-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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