TJSC 2013.068940-4 (Acórdão)
Apelação cível. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Proventos que, na espécie, sequer ultrapassam o teto estipulado para o Regime Geral da Previdência Social. Benefício que deve ser pago com base na integralidade do proventos do instituidor do benefício. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068940-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
Apelação cível. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Proventos que, na espécie, sequer ultrapassam o teto estipulado para o Regime Geral da Previdência Social. Benefício que deve ser pago com base na integralidade do proventos do instituidor do benefício. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068940-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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