TJSC 2013.068952-1 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068952-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068952-1, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Timbó
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