TJSC 2013.068994-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ART 180, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS AGENTES DE TRÂNSITO CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS - EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM ADQUIRIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CPP, ART. 156) - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Opera-se a adequação típica de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) quando verificada a observância, de forma concomitante, dos pressupostos objetivo e subjetivo previstos no caput do mencionado artigo. Destarte, o cumprimento do requisito objetivo ocorre quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a existência de crime anterior. No que tange ao pressuposto subjetivo, este caracteriza-se quando o agente é encontrado em posse da res, adquirida por meio de ato negocial que saiba ser produto de crime. II - A tese apresentada pela defesa acerca do desconhecimento da origem espúria do bem, autoriza a inversão do ônus da prova, uma vez que a comprovação da alegação incumbirá àquele que a fizer (CPP, art. 156). Neste diapasão, diante da ausência de justificativa plausível, a absolvição demonstra-se inviável. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (CP, ART. 311, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ALTERAÇÃO APTA A IMPEDIR A INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA. A alteração de placa de veículo automotor, no sentido de substituí-la por outra pertencente a veículo diverso, caracteriza conduta que se subsome ao núcleo do tipo descrito no art. 311, caput, do Código Penal, notadamente no tocante à expressão "adulterar", cuja abrangência imprime significado que alcança inclusive as ações praticadas com o fim de substituir, modificar ou falsear o estado normal de sinal identificador externo (placa) do veículo automotor. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330, CAPUT) - ORDEM EMANADA DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO - DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM QUE REVELA O INSTINTO DE PRESERVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PROVIDÊNCIA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068994-7, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - RECEPTAÇÃO DOLOSA (CP, ART 180, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS AGENTES DE TRÂNSITO CONDIZENTES COM A REALIDADE DOS AUTOS - EXISTÊNCIA DE CRIME ANTERIOR - ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM ADQUIRIDO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CPP, ART. 156) - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Opera-se a adequação típica de receptação dolosa (CP, art. 180, caput) quando verificada a observância, de forma concomitante, dos pressupostos objetivo e subjetivo previstos no caput do mencionado artigo. Destarte, o cumprimento do requisito objetivo ocorre quando presentes nos autos elementos aptos a comprovar a existência de crime anterior. No que tange ao pressuposto subjetivo, este caracteriza-se quando o agente é encontrado em posse da res, adquirida por meio de ato negocial que saiba ser produto de crime. II - A tese apresentada pela defesa acerca do desconhecimento da origem espúria do bem, autoriza a inversão do ônus da prova, uma vez que a comprovação da alegação incumbirá àquele que a fizer (CPP, art. 156). Neste diapasão, diante da ausência de justificativa plausível, a absolvição demonstra-se inviável. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (CP, ART. 311, CAPUT) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ALTERAÇÃO APTA A IMPEDIR A INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA. A alteração de placa de veículo automotor, no sentido de substituí-la por outra pertencente a veículo diverso, caracteriza conduta que se subsome ao núcleo do tipo descrito no art. 311, caput, do Código Penal, notadamente no tocante à expressão "adulterar", cuja abrangência imprime significado que alcança inclusive as ações praticadas com o fim de substituir, modificar ou falsear o estado normal de sinal identificador externo (placa) do veículo automotor. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330, CAPUT) - ORDEM EMANADA DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO - DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM QUE REVELA O INSTINTO DE PRESERVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - PROVIDÊNCIA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.068994-7, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Capital
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