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Jurisprudência


TJSC 2013.069003-6 (Acórdão)

Ementa
MEDICAMENTO. FATO superveniente. FALECIMENTO DO AUTOR. Extinção do processo sem RESOLUÇÃO dO mérito. Honorários AdVOCATÍCIOS. Princípio da causalidade. O fato superveniente que prejudica o julgamento do pedido faz com que a parte responsável pelo ajuizamento da ação suporte o ônus da sucumbência (honorários advocatícios), em consonância com o princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069003-6, de Videira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Videira
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