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Jurisprudência


TJSC 2013.069040-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PERDAS E DANOS, NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM, NO PERÍODO EM QUE O COMPRADOR FICOU NA POSSE DO MESMO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO CIVIL. "Em contratos de compra e venda com reserva de domínio, comprovado o inadimplemento pelo comprador e a sua constituição em mora por meio de protesto de título, impõe-se a rescisão da avença e a reintegração do vendedor na posse do bem, por força do disposto no artigo 1.071 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 475 do Código Civil, "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos". Assim, inadimplido o contrato de compra e venda de veículo pelo comprador, impõe-se-lhe o pagamento de indenização por perdas e danos correspondentes à fruição do bem" (TJSC, Segunda Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2008.011187-1, de Orleans, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 8-4-2010). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069040-7, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).

Data do Julgamento : 20/01/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Blumenau
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