TJSC 2013.069086-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencional. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não expostos ao togado de primeira instância, corolário da proibição do ius novorum em sede recursal, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (2) MÉRITO. PROJETO CONFORME ÀS NORMAS TÉCNICAS. EXECUÇÃO DA OBRA. FISCALIZAÇÃO PELAS ACIONADAS. CONSONÂNCIA COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INGERÊNCIAS INDEVIDAS DA PROPRIETÁRIA DA OBRA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO. ILICITUDE DO ATO FISCALIZATÓRIO NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Tendo em conta que o projeto da obra encontra-se consonante com as normas técnicas, nos termos do laudo pericial, e considerando as demonstradas ingerências da proprietária da obra na execução desta, com modificações no projeto original mesmo sem conhecimento técnico, não há como reconhecer ilicitude na atuação das engenheiras civis responsáveis no tocante à fiscalização da obra, porquanto, apesar de passarem corretas orientações aos construtores, eram contrapostas pela proprietária da obra, à qual os executores, como seus contratados diretos, obedeciam, mormente quando as acionadas se dispõem a consertar os erros provenientes das interferências da proprietária e recebem a negativa desta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069086-1, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencional. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não expostos ao togado de primeira instância, corolário da proibição do ius novorum em sede recursal, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (2) MÉRITO. PROJETO CONFORME ÀS NORMAS TÉCNICAS. EXECUÇÃO DA OBRA. FISCALIZAÇÃO PELAS ACIONADAS. CONSONÂNCIA COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INGERÊNCIAS INDEVIDAS DA PROPRIETÁRIA DA OBRA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO. ILICITUDE DO ATO FISCALIZATÓRIO NÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Tendo em conta que o projeto da obra encontra-se consonante com as normas técnicas, nos termos do laudo pericial, e considerando as demonstradas ingerências da proprietária da obra na execução desta, com modificações no projeto original mesmo sem conhecimento técnico, não há como reconhecer ilicitude na atuação das engenheiras civis responsáveis no tocante à fiscalização da obra, porquanto, apesar de passarem corretas orientações aos construtores, eram contrapostas pela proprietária da obra, à qual os executores, como seus contratados diretos, obedeciam, mormente quando as acionadas se dispõem a consertar os erros provenientes das interferências da proprietária e recebem a negativa desta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069086-1, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos da Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Garopaba
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