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Jurisprudência


TJSC 2013.069101-4 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - SENTENÇA ULTRA PETITA - ADEQUAÇÃO AO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - CESSÃO DE MEAÇÃO - EQUIPARAÇÃO À DOAÇÃO - INÉPCIA DA PEÇA INICIAL - DESCABIMENTO - ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO TRAZIDOS AOS AUTOS 1 Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, consubstanciado no aproveitamento dos atos processuais quando deles não resultar prejuízo às partes, deve ser rejeitado o pedido de declaração de nulidade da sentença, por julgamento ultra petita, bastando a sua adequação aos limites do pedido. 2 Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a cessão de meação equivale à nítida doação a título gratuito, de forma que se mostra possível o pedido de revogação com base nos arts. 555 a 564 do Código Civil. 3 É descabida a alegação de inépcia da peça inicial por ausência de suposto documento essencial quando foram trazidas aos autos todas as provas hábeis e necessárias para comprovar o direito alegado. DECADÊNCIA - ART. 559 DO CC - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INGRATIDÃO - DESAMPARO - COMPORTAMENTO PERMANENTE Quando o ato ingrato alegado tem natureza permanente, como ocorre, por exemplo, com o desamparo de pessoa idosa, não há como delimitar um evento específico como marco inicial e único para a contagem do prazo decadencial, pois a conduta perpetua-se no tempo e cessa somente com a modificação comportamental por parte do donatário. DOAÇÃO DE DIREITO À MEAÇÃO AO ÚNICO FILHO - CONDUTAS VIOLENTAS E OFENSIVAS - GRAVES AMEAÇAS - PESSOA IDOSA E COM A SAÚDE DEBILITADA - DESAMPARO - INGRATIDÃO VERIFICADA - REVOGAÇÃO DO ATO DE LIBERALIDADE CABÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO À luz do disposto no art. 557 do Código Civil, em que constam hipóteses de ingratidão elencadas em rol exemplificativo, deve ser deferido pedido de revogação de doação quando comprovados comportamentos ofensivos e violentos, de natureza grave, praticados pelo donatário contra o doador, notadamente quando conjugados com desamparo de pessoa idosa, com a saúde debilitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069101-4, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).

Data do Julgamento : 07/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Caçador
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