TJSC 2013.069106-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que visa à cobrança de cheques devolvidos por insuficiência de fundos, questão afeta ao Direito Cambiário, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069106-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que visa à cobrança de cheques devolvidos por insuficiência de fundos, questão afeta ao Direito Cambiário, deve o recurso ser apreciado por uma Câmara de Direito Comercial, consoante o disposto no art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069106-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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