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Jurisprudência


TJSC 2013.069129-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MATÉRIA DE DIREITO SOCIETÁRIO OU EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E COMPETÊNCIA DAS DE DIREITO COMERCIAL. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. Recurso defluente de ação da qual faz parte pessoa jurídica de direito privado, que não tenha origem em delegação de função pública, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias, refoge à competência das Câmaras de Direito Público, como sucede na espécie, pois que se trata de demanda versante sobre complementação de subscrição de ações de empresa de telefonia, matéria inolvidavelmente da seara das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069129-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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