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Jurisprudência


TJSC 2013.069134-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO PRATICADO EM CAIXA ELETRÔNICO. USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS COERENTES QUANTO AO RECONHECIMENTO DO RÉU. APREENSÃO DA RES FURTIVA (CARTEIRA E DINHEIRO) NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "Nos crimes de roubo, frequentemente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume valor de suma importância e prepondera sobre a negativa do réu, mormente quando amparada por outros elementos de prova. Sendo a res furtiva encontrada em poder do agente, ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar a legitimidade da posse" (Ap. Crim. n. 2003.009358-3, de Gaspar, Segunda Câmara Criminal, rel. Des. Maurílio Moreira Leite, j. 10/06/2003). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.069134-4, de Itapema, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Itapema
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