TJSC 2013.069137-5 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como é sabido, incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide" (STJ, AgRg no Ag 1163796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 25-6-2013). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO COMERCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DANOS MORAIS. RESTRIÇÕES DE ACESSO AO PRÉDIO LOCADO IMPOSTAS POR OUTRO LOCATÁRIO. MERO ABORRECIMENTO. ABALO NÃO CARACTERIZADO. SUBLOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DA LOCADORA. AUSÊNCIA DE PROVA. INFRAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "1. A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991. 2. No caso em questão, tem-se um contrato locatício firmado por duas sociedades empresárias, cujo objeto era o aluguel de um espaço que seria usado pela locatária para exercício de sua atividade-fim - realização de eventos. Não há, definitivamente, como enquadrar tal contrato no conceito de relação de consumo" (STJ, AgRg no AREsp 41.062/GO, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 7-5-2013). É válida a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção insertas nos contratos de locação. Não há dever de compensar quando verificado que o dano moral aventado não ultrapassou a esfera do mero dissabor ou aborrecimento. A sublocação do imóvel depende do consentimento prévio e escrito do locador. "A regra prevista no art. 62, II, letra "d", da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora. In casu, tratando-se de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houve purga da mora, aplicável ao caso a regra geral do art. 20 do CPC, que confere ao julgador a fixação do percentual da verba de patrocínio" (STJ, REsp 469739/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 18-2-2003). Inexistindo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069137-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Como é sabido, incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide" (STJ, AgRg no Ag 1163796/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. em 25-6-2013). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. LOCAÇÃO COMERCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RENÚNCIA AO DIREITO DE RETENÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DANOS MORAIS. RESTRIÇÕES DE ACESSO AO PRÉDIO LOCADO IMPOSTAS POR OUTRO LOCATÁRIO. MERO ABORRECIMENTO. ABALO NÃO CARACTERIZADO. SUBLOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DA LOCADORA. AUSÊNCIA DE PROVA. INFRAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. TESE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "1. A jurisprudência do STJ é firme ao negar a aplicação das normas do CDC aos contratos de locação, uma vez que estes são regulados por lei própria, a Lei n. 8.245/1991. 2. No caso em questão, tem-se um contrato locatício firmado por duas sociedades empresárias, cujo objeto era o aluguel de um espaço que seria usado pela locatária para exercício de sua atividade-fim - realização de eventos. Não há, definitivamente, como enquadrar tal contrato no conceito de relação de consumo" (STJ, AgRg no AREsp 41.062/GO, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 7-5-2013). É válida a cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção insertas nos contratos de locação. Não há dever de compensar quando verificado que o dano moral aventado não ultrapassou a esfera do mero dissabor ou aborrecimento. A sublocação do imóvel depende do consentimento prévio e escrito do locador. "A regra prevista no art. 62, II, letra "d", da Lei 8.245/91 - segundo a qual, caso o contrato de locação disponha sobre honorários advocatícios, deve ser aplicado o percentual estipulado pelas partes - aplica-se exclusivamente à hipótese de purga da mora. In casu, tratando-se de sentença de mérito em ação de despejo, e na qual não houve purga da mora, aplicável ao caso a regra geral do art. 20 do CPC, que confere ao julgador a fixação do percentual da verba de patrocínio" (STJ, REsp 469739/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. em 18-2-2003). Inexistindo comprovação convincente de ter a parte agido de forma dolosa ou mesmo culposa a prejudicar o bom andamento processual, não há falar em litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069137-5, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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