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Jurisprudência


TJSC 2013.069141-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IBIRAMA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EC N. 41/03. MUNICIPALIDADE QUE, POR DETERMINADO PERÍODO INSTITUIU FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES. EXTINÇÃO POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS AO TEMPO DA INATIVIDADE. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo RGPS (INSS) pelo ente federativo somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. No Município de Ibirama, a Lei Complementar n. 4/93, já revogada, expressamente previa no parágrafo único do art. 38 que "O pagamento destacomplementação é devida a partir da publicação desta Lei, e beneficia as aposentadorias concedidas sob a vigência desta lei". Não tendo sido a aposentadoria concedida sob a vigência dessa norma, inexiste direito a amparar a pretensão da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069141-6, de Ibirama, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Ibirama
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