TJSC 2013.069150-2 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ANALISADO EM JULGAMENTO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. DOCUMENTOS RECENTES QUE NÃO REGISTRAM ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA APELANTE. DESCABIMENTO DE NOVO PLEITO DE GRATUIDADE. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O benefício da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e fase processual, não ocorrendo a preclusão, exceto quando já requerido e indeferido o pedido. "Indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito (cf. REsp. n. 723751/RS)" (AC n. 2013.027187-4, de Tubarão, rel. Des. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069150-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ANALISADO EM JULGAMENTO DE AGRAVO. PRECLUSÃO. DOCUMENTOS RECENTES QUE NÃO REGISTRAM ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA APELANTE. DESCABIMENTO DE NOVO PLEITO DE GRATUIDADE. PREPARO NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O benefício da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e fase processual, não ocorrendo a preclusão, exceto quando já requerido e indeferido o pedido. "Indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito (cf. REsp. n. 723751/RS)" (AC n. 2013.027187-4, de Tubarão, rel. Des. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069150-2, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Joinville
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